A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais acionou o STF para impedir que a União Federal realizasse bloqueios em suas contas ao longo do mês de março. Os bloqueios seriam motivados pela inadimplência em contratos celebrados no passado, que tiveram a União Federal como garantidora dos pagamentos.
O Estado de Minas Gerais enfrenta reconhecida crise financeira, atestada pela decretação de calamidade pública e agravada pelo desastre na região de Brumadinho, em janeiro de 2019. Por essa razão, negocia com a União Federal a adesão ao seu Regime de Recuperação Fiscal, regido pela Lei Complementar nº 159/2017.
O pedido liminar requerido na ACO 3235 foi deferido pela Ministra Relatora Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acatou a argumentação do Estado de Minas Gerais de que os conflitos financeiros envolvendo entes da federação devem ser resolvidos de maneira colaborativa, como ordena a Constituição Federal. Entendeu que não faz sentido a União Federal agravar a situação financeira do Estado de Minas Gerais se está em tratativas para solucionar questões dessa ordem. Salientou, ainda, que o bloqueio de valores diretamente da conta do Tesouro Estadual ocasiona a paralização de serviços públicos essenciais, prejudicando gravemente a população mineira.
Assim como nos casos anteriores (ACO 3215, ACO 3225, ACO 3233), a Ministra Rosa Weber impediu o bloqueio e buscou promover a conciliação dos interesses dos entes federados, permitindo, caso haja interesse da União Federal, a realização de audiência de conciliação entre as partes. Ainda não houve manifestação da Advocacia-Geral da União.
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