O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), contra decisão judicial que determinava ao Estado a exibição de inteiro teor de processo administrativo, em desfavor de uma empresa, com sede no Sul de Minas, multada por infração ambiental, sob pena de admitir como verdadeiros os fatos narrados pela empresa.
No agravo de instrumento, a AGE-MG destacou como inadmissível a aplicação da pena, uma vez que não há razões legais para a empresa questionar o poder de polícia ambiental do ente público e que cabe ao infrator demonstrar não ter praticado o dano ambiental ou provar fatos que desconstituam o ato administrativo.
Em sua decisão, o desembargador-relator considerou que o pedido da empresa deve ser indeferido porque, na petição inicial, foi possível perceber que o autor da ação não somente teve acesso ao processo administrativo, como apresentou defesa e recurso administrativos.
“Nesse viés, resta evidente que, no caso concreto, a determinação de exibição, sob pena de serem aplicados os efeitos do art. 400 do CPC (isto é, de serem tidos como verdadeiras as alegações do autor) consiste em verdadeira inversão do ônus probatório, o que não se pode admitir nesse caso em que não há justificativa legal para que o próprio agravado traga aos autos os documentos por ele impugnados”, destacou o desembargador.
O relator avaliou que “não se mostraram presentes os requisitos para a concessão do pedido de exibição de documentos, de modo que as alegações do agravado (empresa) de que haveria violação do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo, devem ser por ele comprovadas, e caso o Estado se negue a fornecer os documentos públicos que são direito da parte, se justificaria a determinação judicial”.
Por fim, o desembargador alertou que seria temerário gerar precedentes nesse sentido, porque a determinação de que o Estado exiba o inteiro teor de todos os procedimentos administrativos nos feitos judiciais em que atua, sem que haja justificativa concreta para tanto, inviabilizaria a atividade estatal.
Acompanhe as notícias da AGE-MG também pelo Youtube:
Digite o número referente à função de sua escolha