Ao acolher recurso interposto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) contra decisão que indeferiu o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência num processo em que o autor reclama danos morais contra o Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da mesma, que estava prevista para o fim deste mês, até o pronunciamento da Turma Julgadora (artigo 1.019, I, CPC).
A AGE-MG demonstrou no agravo de instrumento (espécie de recurso) que o magistrado de primeira instância, ao contrário do determinado pelo artigo 489 do CPC, não fundamentou a decisão contrária à realização da referida audiência por videoconferência.
Em sua decisão, o desembargador-relator do recurso interposto pela AGE-MG considerou que, “Dessa forma, em sede de cognição sumária, verifico haver relevância na fundamentação recursal, uma vez que a decisão agravada, a princípio, mostra-se destituída de fundamentação, limitando-se a indeferir o pedido de realização da audiência designada por meio virtual, em violação ao supracitado dispositivo legal. Outrossim, evidencio o perigo de dano em se aguardar o julgamento colegiado do presente recurso, considerando-se a proximidade da audiência designada, prevista para o dia 27.06.2023, e a perda da utilidade do presente recurso caso a mesma seja realizada na forma estipulada pelo douto magistrado de origem. Comprovados os requisitos que autorizam a suspensão do ato judicial até o pronunciamento da Turma Julgadora (artigo 1.019, I, CPC), recebo o recurso em ambos os efeitos. Comunique-se ao digno Juiz da causa, com urgência. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal”.
O procurador do Estado que atuou no caso, Bruno Paquier Binha, lotado na ARE Varginha, comenta a decisão do TJMG:
A título de esclarecimento, o autor ajuizou ação com pedido de dano moral, no valor de R$ 100 mil, sob a alegação de que teria sido vítima de constrangimento após sua imagem ter sido divulgada, numa rede social, num posto policial, onde foi detido por ato infracional análogo ao crime de roubo.
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