A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por meio de sua Advocacia Regional em Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que o estado recupere junto a empresários do ramo de cereais aproximadamente R$ 14 milhões em créditos tributários.
Em primeira instância, o juiz que analisou o caso decidiu que o estado não teria direito de receber a quantia em razão da chamada prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei nº 6.830/1980).
Contudo, após analisar o processo, o advogado regional em Uberaba, procurador do estado José Maria Brito dos Santos, constatou que “os autos ficaram paralisados por mais de seis anos na máquina judicial, que não pode ser levada em consideração em prejuízo do credor, isto é, o estado de Minas Gerais”.
O desembargador-relator do acórdão acolheu a tese da AGE-MG e decidiu: “Nessa perspectiva, a prescrição correu efetivamente apenas nos períodos compreendidos entre 30/06/2014 a 30/04/2015 (10 meses) e 29/08/2017 a 30/03/2019 (1 ano e 7 meses), pois, nos demais períodos, a demora da marcha processual se deveu a erros do Poder Judiciário, os quais não podem ser imputados ao autor da ação. Logo, não tendo transcorrido mais de seis anos sem que o fisco promovesse diligências efetivas na persecução do seu crédito, de fato, não há de se falar em prescrição intercorrente, com todo respeito ao entendimento do julgador a quo”.
O valor do crédito tributário na data do ajuizamento era de quase R$ 8,3 milhões. Atualmente, a quantia se aproxima dos R$ 14 milhões.
Digite o número referente à função de sua escolha