Sobre os Pareceres
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) presta consultoria aos órgãos vinculados à administração pública estadual, com o intuito de esclarecer dúvidas sobre legislação e direito público. As consultas são respondidas mediante a emissão de manifestações jurídicas, das quais são exemplos os pareceres jurídicos, as notas jurídicas, as promoções ou memorandos e os despachos de conteúdo jurídico (Resolução AGE nº 93/2021).
A AGE, em atenção ao princípio da transparência que rege a Administração Pública, vem envidando esforços para facilitar o acesso público às manifestações jurídicas emitidas por suas unidades consultivas, mediante a constante modernização e integração de sistemas, a digitalização de documentos e a publicação de boletins informativos mensais; adotando, sempre, cautelas necessárias à proteção de dados pessoais e de outras informações dotadas de grau de sigilo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Firme nesse propósito, a presente base de dados permite o acesso aos pareceres jurídicos emitidos a partir do ano de 2003 pela Consultoria Jurídica, órgão central consultivo da AGE, cuja numeração se dá de forma sequencial e ininterrupta. Resguardadas as manifestações objeto de sigilo, na forma da lei (art. 24 da Resolução AGE nº 93/2021).
Não constam do banco de dados, por ora, as outras espécies de manifestação jurídica emitidas pela Consultoria Jurídica e pelas demais unidades de assessoramento a ela vinculadas (Assessorias Jurídicas e Procuradorias Jurídicas dos órgãos da Administração Pública).
Para acesso a manifestações não inseridas no site, o interessado deve encaminhar e-mail para cj@advocaciageral.mg.gov.br ou para os e-mails das demais unidades de assessoramento dos órgãos e entidades, indicados nos respectivos sítios eletrônicos.